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Acorrentar animais agora é crime em Minas Gerais

Governador Romeu Zema sanciona legislação que criminaliza acorrentamento de animais e prevê multa de até R$ 5 mil.


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), sancionou nesta quarta-feira (9) a Lei 25.201, que considera o acorrentamento rotineiro ou permanente de animais como prática de maus-tratos. A nova legislação prevê multas que podem ultrapassar R$ 5 mil caso a prática resulte na morte do animal. A Lei marca um importante avanço na proteção dos direitos dos animais no estado.


A medida é resultado do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março. Segundo o texto, acorrentar animais viola pelo menos uma das cinco liberdades fundamentais dos animais, como o direito ao conforto, expressão de comportamento natural e ausência de fome, sede e sofrimento físico ou psicológico.


Val Consolação, advogada e ativista pela causa animal, celebrou a sanção da lei.


"O acorrentamento é uma prática comum no estado, muitas vezes sem acesso à comida, água e mobilidade. Agora, com a lei em vigor, podemos denunciar essas situações e cobrar que sejam resolvidas. É uma vitória para o ativismo animal," afirmou Val.

Em paralelo, os esforços para combater maus-tratos vêm dando resultados. Dados do Observatório de Segurança Pública mostram que em 2024 houve uma redução de 23% nos casos registrados, com 356 pessoas encaminhadas à delegacia, contra 464 em 2023.


Com o mês de abril marcado pela campanha Abril Laranja, a Polícia Civil reforça a conscientização sobre os direitos dos animais e práticas que configuram maus-tratos. Entre os atos que podem ser denunciados estão agressão física, alimentação inadequada, abandono e mutilações.


A população pode denunciar crimes de maus-tratos pelo Disque-Denúncia (181), diretamente nas delegacias de polícia.


Essa nova lei representa um passo importante rumo à proteção e bem-estar animal, chamando atenção para a responsabilidade coletiva na promoção de uma convivência ética e respeitosa.

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