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Ações de vândalos quase provoca incêndio no centro de Ibiá

Chamas quase atingem janelas e varanda do casarão

Um ato criminoso praticado por pessoas irresponsáveis, quase acaba em tragédia. Vândalos atearam fogo em entulhos deixados na calçada, bem em frente a um antigo casarão, localizado no centro da cidade, e quase provoca um incêndio de grandes proporções.

O fato aconteceu na madrugada da última segunda-feira (30). De acordo com uma mulher, que prefere não se identificar, por volta das 3 h da madrugada, ao passar pelo local, se deparou com as altas chamas bem próximo ao casarão. Ela tentou afastar alguns galhos, mas foi impedida pelo forte calor. Outras pessoas que passavam pelo local também tentaram ajudar, mas não obtiveram sucesso.

O casarão está localizado na Rua Prefeito Ivo Mendes, bem em frente ao escritório do SAAE. Segundo moradores vizinhos, o casarão está desabitado e às vezes o proprietário contrata pessoas para fazer a limpeza do quintal. Geralmente, os entulhos são colocados em caçambas de empresa especializadas em retirar entulhos, mas desta vez os faxineiros retiraram o material do quintal e colocaram em frente ao casarão. Situação que chamou a atenção dos vândalos que, em um ato impensável atearam fogo nos entulhos.

As chamas atingiram cerca de 3 metros de alturas, como podem ser vistos nas marcas deixadas na parede e por pouco não atinge janelas e varanda.

Atos de vandalismo são freqüentes em todas as cidades do Brasil. Geralmente os vândalos atacam patrimônios públicos como telefones, bancos de praças e vidraças de imóveis. O poliesportivo Jiboião já teve suas vidraças quebradas por várias vezes.

Se você presenciar atos de vandalismo em nossa cidade, disque 190 e faça sua denuncia. É muito importante que as pessoas de bem e que ama a cidade onde vivem denuncie estes marginais, para que a polícia possa tomar as devidas providências.

Vandalismo é crime, e os responsáveis podem ser punidos por causar danos ao patrimônio público, conforme previsto no artigo 163 do código penal brasileiro, o qual transcrevemos abaixo

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


Fonte de Pesquisa: http://www.soleis.com.br


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