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Eleições 2020: Propaganda eleitoral antecipada dá multa



Os pré-candidatos e cidadãos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, propagandas antes do período permitido são consideradas fator que desequilibra as oportunidades de futuros candidatos na disputa. A propaganda é permitida somente a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.


A divulgação de propaganda antecipada sujeita o responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, a legislação permite exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos e menção à pretensa candidatura, assim como sua participação ou de filiados a partidos políticos em entrevistas, debates e programas de televisão, rádio e internet, devendo ser assegurado o tratamento isonômico pelas emissoras.


É permitida, ainda, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.

A campanha de arrecadação de recursos on-line está liberada a partir de 15 de maio, observadas a proibição de pedir votos e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.


á o impulsionamento de conteúdos na internet e a veiculação de anúncios na imprensa escrita, a distribuição de folhetos, a realização de carreatas e passeatas, presença de bandeiras ao longo das vias e afixação de adesivos em janelas e carros serão permitidas apenas a partir de 16 de agosto.


Vale destacar, ainda, que durante a campanha eleitoral é livre a manifestação do pensamento na internet, sendo vedado, porém, o anonimato, assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido.

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