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Governo de Minas define data para início de pagamento do IPVA

Segundo o governo, o pagamento do imposto começará em março de 2023.



O Governo de Minas Gerais estabeleceu o mês de março de 2023 como período de início do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Outras informações como calendário, emissão de guias e valores dos tributos serão divulgadas posteriormente. A informação foi divulgada pelo Jornal Estado de Minas.


“O Governo de Minas Gerais informa que os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) têm início previsto para março. Demais detalhes, como calendário, emissão de guias e tabelas com valores, serão amplamente divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda em momento oportuno”, diz nota emitida pelo Governo.

Com a confirmação do tributo para março, Minas pode adotar um calendário similar ao de 2022. Na ocasião, os proprietários de automóveis tinham duas opções: pagar em cota única entre os dias 21 e 25 de março (a depender do final da placa) ou dividir em três parcelas - as duas últimas vencendo entre 25 e 29 de abril e 25 e 31 de maio.

Alíquotas


A alíquota do IPVA em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal. Para usados, leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação. Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como referência.


4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;

3% - Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;

2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2% - Motocicletas e similares;

1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);

1% - Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator


A Sefaz-MG oferece desconto de 3% aos contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. Além disso, há dedução de 3% a quem optar pela cota única. É possível ser contemplado com os dois benefícios, totalizando uma baixa de 6%.

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