Justiça condena empresa de BH a indenizar ex-funcionário que foi demitido por beijar rosto de colega
Empresa alegou conduta sexual inadequada, e homem foi dispensado por justa causa; TRT diz que não há provas suficientes.
Um abraço e um beijo no rosto de uma colega durante o expediente de trabalho foi o suficiente para uma empresa de ônibus de Belo Horizonte promover a demissão de um de seus funcionários. O caso aconteceu em 2015, e nesta quarta-feira (9), o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) julgou que não há provas suficientes para comprovar a má conduta do funcionário. De acordo com a decisão, o funcionário receberá indenização pela dispensa injusta e por assédio moral.
O funcionário trabalhava como despachante na empresa, que atua como transporte coletivo urbano, há mais de 18 anos quando foi demitido. A demissão ocorreu depois que câmeras de vídeo captou imagens do funcionário cumprimentando seu colega com um abraço e beijo no rosto durante o expediente de trabalho.
Diante dessas imagens, a empresa alega que o colaborador apresentou comportamento sexual inadequado em ambiente de trabalho e se envolveu em relacionamento amoroso com a colega de trabalho, o que configuraria incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, uma testemunha relatou que o funcionário foi demitido após o ato.
Seis anos após a decisão, a desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler deliberou pela reversão da decisão tomada pela empresa. Com isso, o ex-funcionário deve recebe as parcelas devidas por demissão sem justa causa (aviso prévio, 13º salário proporcional e FGTS + 40%), e a empresa ainda foi condenada a pagar 10 mil ao trabalhador de indenização por assédio moral ao trabalhador.
"A ruptura contratual por justa causa gera inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado e, portanto, a prova da falta grave deve ser clara e incontestável, o que, entretanto, não ocorreu no caso”, ressaltou a relatora.
A demissão por justa causa é a maior penalidade que um empregador pode impor a um empregado e, segundo o TRT-MG, as imagens fornecidas pela empresa foram insuficientes para mensurar a medida. Também contribuiu para a anulação da demissão o fato de a empresa não ter provado que o empregado tinha outras penalidades anteriores para justificar a suposta conduta do homem durante o horário de trabalho.
“Ainda que provada a alegação da empresa, a conduta de dar beijo ao cumprimentar sua colega, no entendimento da relatora, não possui gravidade suficiente para justificar a dispensa motivada, mesmo porque a empresa poderia aplicar sanção como advertência para que o ato não se repetisse no ambiente de trabalho”, disse o TRT-MG em nota.
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