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Justiça impõe multa à prefeitura de Coronel Fabriciano após autorizar comércio a abrir

Decisão judicial obriga o prefeito da cidade a suspender decreto que autorizou funcionamento de comércios não essenciais.


Imagem: Prefeitura de Coronel Fabriciano/Divulgação


A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Coronel Fabriciano, a 200 km de Belo Horizonte, suspenda o decreto municipal que autoriza o funcionamento do comércio considerado não essencial na cidade. O decreto em questão vai de encontro às regras da Onda Roxa do programa Minas Consciente, do Governo Estadual, que proíbe a abertura de estabelecimentos como bares e restaurantes.


Em sua decisão, o juiz Mauro Lucas da Silva acolheu a argumentação da AGE-MG (Advocacia-Geral do Estado), que alegou que as medidas mais rígidas são necessárias em face do aumento do número de vítimas da covid-19 e do risco de colapso no sistema público de saúde.


O magistrado afirmou, ainda, que não faz sentido que duas cidades da mesma região (Ipatinga e Timóteo) cumpram as medidas de restrição "enquanto que o município de Coronel Fabriciano, que se encontra entre estas duas outras, mantenha o funcionamento regular das atividades, com livre circulação de pessoas por 24 horas nas ruas, bem como todos os comércios em funcionamento até às 21h."

“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme protocolo da onda roxa", defendeu o juiz.


A decisão do magistrado ainda prevê multa de R$ 50 mil caso o município descumpra a decisão.

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