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Prefeitura de Ibiá volta a fechar o comércio, não essencial, a partir de segunda-feira

Após flexibilização em abril, município volta a suspender as atividades para conter o avanço do coronavírus.



A partir desta segunda-feira, dia 22, o comércio não essencial de Ibiá voltará a ser fechado. A prefeitura publicou um decreto, com a medida, na manhã deste sábado (20), em sua página na internet.


O objetivo do fechamento temporário é tentar conter o aumento dos casos da COVID-19 no município e aderir orientações da Gestora Municipal de Saúde de Araxá, Sra. Diane Dutra Cardoso Borges, que recomendou que todas as cidades que fazem parte do Polo da Microrregião de Araxá, que tomem providências no fechamento do comércio local, mantendo somente serviços essenciais, já que o município estaria enfrentando sérias dificuldades para encontrar medicamentos de sedação. Os medicamentos são essenciais para intubação de pacientes em estado grave durante tratamento não só da covid-19 como também AVC, infarto e outras enfermidades. A dificuldade é a mesma em diferentes partes do Brasil.


Em 15 de abril, a prefeitura chegou a autorizar a abertura parcial do comércio e outras atividades privadas, desde que os responsáveis e a população tomassem medidas de prevenção ao contágio. Naquela ocasião a cidade não tinha nenhum caso confirmado, hoje o município tem 33 pacientes infectados pela covid-19, um óbito confirmado e 38 em situações suspeitas, aguardando resultado de exames.


O decreto publicado hoje, que foi assinado pela Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 em Ibiá, Tânia Aparecida Coutinho Ferreira, permite que os seguintes estabelecimentos continuem funcionando:


Supermercados, mercearias, armazéns, hortifrutigranjeiros, açougues, centros de distribuição de alimentos e a cadeia industrial de alimentos;

Quitandas, padarias e lojas de conveniência, sendo proibido o consumo no local;

Distribuidores de gás e de água mineral;

Drogarias e farmácias;

Estabelecimentos de Pet Shop, condicionado o funcionamento a venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos;

Estabelecimentos de atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

Serviços de internet, processamento de dados e veículos de comunicação;

Postos de combustíveis;

Agências bancárias e similares;

Oficinas mecânicas, borracharias, serviços autorizados de manutenção e conserto;

Hotéis e similares, ficando proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios;

Serviços de entregas;

Serviços de segurança privada;

Serviços indústrias e da construção civil;

Consultórios e estabelecimentos de saúde privados devem espaçar os horários de agendamento, evitando-se a aglomeração de pessoas, e limitar, se necessário, a 1 (um) acompanhante por paciente para idosos, gestantes e crianças ou suspensão das mesmas a critério dos profissionais e a condição do usuário.


Ainda de acordo com o decreto, os demais estabelecimentos que tiveram as atividades suspensas, poderão comercializar seus produtos por meio de serviço de entrega em domicilio (delivery) ou a retirada em balcão, ficando impedido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.


Os efeitos do decreto vigorará por 7 dias, a partir de segunda, podendo ser prorrogado, caso o problema de desabastecimento de medicamentos em Araxá persista por mais tempo.

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