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Saiba como proceder no dia das eleições

Votação iniciará ás 7h e finalizará ás 17h.


O dia das eleições está chegando e marcará o futuro da cidade de Ibiá. Durante 10 horas de votação deste domingo (15), eleitores ibiaenses vão decidir em quais mãos entregarão a cidade para ser governada pelos quatro anos seguintes.

A gestão que lhes é confiada pode nos trazer frutos bons ou ruins, a depender da escolha feita pelos eleitores. Diante de tamanha importância, a legislação eleitoral optou por transformar o dia das eleições em um dia diferente dos demais, associando a ele uma série de direitos, garantias e deveres, atribuídos a todos os participantes desse grande evento.

Veja a seguir, passo a passo, como proceder durante a votação deste domingo.

Horário da votação


O horário de votação será das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h será preferencial para maiores de 60 anos.

Quem é obrigado a votar?


O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Saiba onde você vai votar


O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).

Ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone facilita encontrar o local de votação.

Qual a ordem de votação?


O primeiro voto é para vereador. Na urna eletrônica, digite os cinco dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, é vez de votar para prefeito. São dois dígitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.

Quais os documentos exigidos para votar?


Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.

São admitidos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.

Você pode votar apenas com o documento de identificação, desde que saiba o local de votação.

Não é obrigatório portar o título de eleitor.

Dicas de segurança


Eleições em tempo de pandemia exigem cuidados especiais

Saia de casa com máscara e, se possível, leve sua própria caneta.

Na fila, mantenha distância mínima de 1 metro e evite contato físico com outras pessoas.


Só leve crianças e acompanhantes se for realmente necessário.

Respeite o horário preferencial, das 7h às 10h, para maiores de 60 anos.

Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Se tiver febre no dia da votação ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes das eleições, fique em casa e justifique a ausência posteriormente.

Como faço para justificar a ausência do voto?


No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.


Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

A justificativa também poderá ser feita no aplicativo e-Título.

O que pode na hora de votar?


O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.


É permitido levar a sua colinha, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.

No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.

O que não pode no dia das eleições?


O eleitor não pode votar sem máscara.

É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.

Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.

É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.


ão proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas. É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.

É crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.


Também é crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.

É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.

O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?


Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.

Na fila, quem tem prioridade?


Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.


Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

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