STF decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Ministros se manifestam a favor e contra, resultando em placar de 8 a 3 pela descriminalização, mas definição final aguarda continuidade do julgamento nesta quarta-feira, 26/6.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação que resultou em um placar de 8 a 3, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Durante a retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, abrangendo todas as drogas, e acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram a favor, consolidando a maioria pela descriminalização. No entanto, o resultado ainda não foi formalmente anunciado, pois o julgamento continuará nesta quarta-feira, e os ministros ainda podem mudar seus votos.
Toffoli afirmou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, e além dele, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à descriminalização.
A decisão da maioria do STF implica que o porte de maconha continua ilícito, mas as punições serão administrativas, e não criminais. No entanto, a Corte ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários.
A decisão do STF marca um importante marco na legislação brasileira e levanta questões sobre a regulamentação e aplicação prática dessa decisão, que certamente terá impacto significativo na sociedade e no sistema judiciário do país.
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