Tribunal de Justiça de Minas Gerais libera a realização de rodeios com animais no estado
Segundo argumento do Estado, a proibição desse tipo de evento caberia aos municípios mineiros.
Imagem: Google/Reprodução.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar que impedia a realização de rodeios no estado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31). Com essa resolução os promotores desse tipo de evento poderão retomar a realização dos rodeios no estado.
Em decisão monocrática, o desembargador José Arthur Filho, avalizou que o poder Executivo estadual "não possui competência para autorizá-los" e que a competência para autorizar "a realização dos rodeios é dos municípios". No documento que autoriza a retomada explica também as evidências de abuso contra os animais, mas reforça o dever constitucional de preservação e restauração da fauna. O cumprimento dessa obrigação, de acordo com argumento do Estado, caberia aos municípios mineiros.
A deliberação de Arthur Filho foi tomada após recurso realizado pelo governo estadual, baseado em documentos fornecidos pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
“A decisão demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário em respeito à tradição, aos costumes populares e a um evento que está reconhecido por lei federal como de caráter artístico, esportivo e cultural, o rodeio”, considerou o presidente do Sistema Faemg, Antônio Pitangui de Salvo.
O pedido para a proibição de rodeios foi feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou maus-tratos aos animais, com possibilidade deles serem submetidos a “sofrimento até a morte”. A suspensão foi determinada na última quinta-feira (25), pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
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